EULA – TERMOS DE USO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL – PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO – HOSPEDADO EM DATACENTER

Pelo presente instrumento, de um lado E.L.MAMCASZ INFORMATICA, com sede na Prof. Becker, nº 2369, Centro, Guarapuava, PR, C.E.P. 84635-000, inscrita no CNPJ sob nº 04.063.750/0001-63, doravante denominada simplesmente REVENDA – Representante Comercial Autorizado, responsável pela comercialização, implantação e suporte e atendimento junto a CONTRATANTE, PONTO GESTOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.620.440/0001-44, infra firmado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, fornecedora exclusiva do serviço PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO, de cujo software detém todos os direitos autorais e de propriedade, e de outro lado, os assinantes, doravante simplesmente denominados ASSINANTES (ou, individualmente, ASSINANTE), na melhor forma do direito, celebram o presente, que será regido pelas seguintes cláusulas:DEFINIÇÕES:
SaaS: é a forma de distribuição e comercialização de software como um serviço e não como um produto. O fornecedor do software oferece toda a estrutura externa necessária e o cliente utiliza o software via internet, pagando um valor recorrente pelo direito de uso.
PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO: é o software de Programa de Tratamento de Registro Ponto Eletrônico (PTRP), desenvolvido pela CONTRATADA, que disponibiliza várias funcionalidades, organizadas e agrupadas.
DATACENTER: é o local onde dados eletrônicos são hospedados e processados.
SENHA ELETRÔNICA: combinação de caracteres e/ou números, criada pelo ASSINANTE sob sigilo, de uso obrigatório para acesso ao sistema. Manter a confidencialidade da senha eletrônica, cujo conhecimento permite que um usuário altere os dados do ASSINANTE, é de exclusiva responsabilidade deste. Todo acesso ao sistema é relacionado à senha, sendo rastreada toda e qualquer ação realizada pelo seu utilizador.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
    • 1.1. O objeto deste contrato é: Prestação pela CONTRATADA, dos serviços de acesso e licença de uso não exclusivo e intransferível do sistema PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO, comercializado como serviço (SaaS); Armazenamento dos dados realizado em DATACENTER de escolha da CONTRATADA; Suporte à distância na utilização das funcionalidades do PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO.
    • 1.2. Este contrato não engloba a prestação de serviços de treinamentos, consultoria, serviços técnicos e quaisquer outros que não os expressamente indicados no objeto, sendo que quaisquer serviços adicionais solicitados pelo ASSINANTE serão cobrados adicionalmente.
    • 1.3 Constitui objeto do presente contrato, também, a prestação de serviços de suporte técnico, dentro dos limites e espécie contratados, para a solução de dificuldades e incidentes que eventualmente possam surgir, os quais serão executados mediante prévio ajuste de dia e hora, e complexidade do evento relatado.
    • 1.4 O ASSINANTE reconhece não adquirir nenhum direito sobre o SOFTWARE e seus componentes, uma vez que é apenas USUÁRIO, conforme as condições previstas neste instrumento. A licença atribuída restringe-se na utilização do SOFTWARE, com os limites existentes na prestação dos serviços. Sendo assim, a CONTRATADA é proprietária de todos os direitos, títulos e participações referentes ao Software, incluindo, sem limitação, todos os Direitos de Propriedade Intelectual também a ele vinculados, sob as leis de patente, de direito autoral, de segredo comercial, de marca comercial, de concorrência desleal e todos os outros direitos proprietários.
    • 1.5 O ASSINANTE concorda que não fará nem permitirá a terceiros: copiar, vender, licenciar, distribuir, transferir, modificar, adaptar, traduzir, preparar obras derivadas, descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar ou tentar obter o código-fonte do SOFTWARE objeto deste EULA, estendendo-se essa regra a seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DATACENTER: 
    • 2.1. O DATACENTER é o local onde dados eletrônicos do ASSINANTE são hospedados.
    • 2.2. O DATACENTER é mantido por uma empresa especializada na hospedagem de dados eletrônicos de terceiros.
    • 2.3. A CONTRATADA selecionou e contratou a empresa mantenedora do DATACENTER e poderá substituí-la a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem que isto represente prejuízo a nenhuma outra cláusula deste contrato.
    • 2.4. É de responsabilidade do DATACENTER a guarda dos dados e o acesso a eles pelos ASSINANTES durante 24 (vinte e quatro) horas por dia.
    • 2.5. O DATACENTER fornece garantias de velocidade de acesso, segurança dos dados hospedados e desempenho para a boa utilização do software PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO, com todos com os padrões de qualidade exigíveis no Brasil, inerentes ao serviço de hospedagem.
    • 2.6. As cópias de segurança (backup) dos dados inseridos pelos ASSINANTES no PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO são realizadas pelo DATACENTER. A frequência de realização das cópias de segurança é estabelecida na política de “backup” do próprio DATACENTER, alinhada com as melhores práticas mundiais de segurança. Entretanto, apesar de improvável, é possível que, em caso de uma eventual falha dos sistemas e/ou dos equipamentos do DATACENTER, possa ocorrer a perda dos dados inseridos após o último “backup” realizado. Caso isso ocorra, após executadas as rotinas de recuperação, eventuais dados perdidos deverão ser novamente inseridos pelos usuários dos ASSINANTES. O valor dos serviços não comporta o pagamento de qualquer indenização pela PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO na hipótese de perda de dados.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERAÇÃO DE DADOS: 
    • 3.1. O sistema PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO não faz a geração dos dados que armazena. Eles são produzidos e inseridos no sistema pelos próprios usuários dos ASSINANTES, portanto, estes são os únicos e totais responsáveis pelo conteúdo, legalidade, inclusão e exclusão dos dados armazenados no portal PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO, respondendo civil e criminalmente pelo conteúdo de todo e qualquer dado produzido.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTAS E SENHAS: 
    • 4.1. Ao aceitar os termos de uso do serviço PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO, será criada uma conta para o ASSINANTE e ele será o único responsável por quaisquer consequências decorrentes da perda da confidencialidade de qualquer uso não autorizado ou outra violação de segurança de sua conta, imediatamente após o conhecimento da mesma.
    • 4.2. A senha é a assinatura eletrônica pessoal, de uso EXCLUSIVO E INTRANSFERÍVEL de cada usuário, cuja utilização é de responsabilidade do usuário e do ASSINANTE, que tem a obrigação de não divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese.
  5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PELA CONTRATADA: 
    • 5.1. Como segurança adicional dos dados, a CONTRATADA utiliza recursos técnicos modernos e dentro dos padrões de segurança para proteção dos dados, baseados em criptografia das senhas de acesso, tamanho mínimo das senhas, tempo de expiração das senhas criadas para os usuários dos ASSINANTES, e mantém estatísticas de acessos a diversas funcionalidades do sistema pelos ASSINANTES, sem, entretanto, ter acesso aos seus dados.
  6. CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS: 
    • 6.1.Serviços de USO do sistema PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO.
      • 6.1.1. O PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO é um serviço de processamento e guarda dos dados das empresas ASSINANTES, hospedado em DATACENTER.
      • 6.1.2. O serviço PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO também fornece uma série de relatórios e consultas gerenciais derivados dos dados armazenados, organizados de forma a representarem informações úteis sobre o negócio
      • 6.1.3. A lista completa de funcionalidades encontra-se no sistema da CONTRATADA e será atualizada toda vez que novos serviços forem disponibilizados.
      • 6.1.4. A CONTRATADA compromete-se a manter a disponibilidade dos serviços durante pelo menos 98% (noventa e oito por cento) do ano.
        • 6.1.4.1. As manutenções programadas serão agendadas para realização em período noturno e os ASSINANTES serão informados, mediante comunicado disponibilizado no sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. As manutenções programadas ou decorrentes de atos de terceiros sobre os quais a CONTRATADA não possua controle, ou ainda decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, não serão computadas nos índices de indisponibilidade dos serviços PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO.
      • 6.1.5. serviço objeto do presente contrato poderá ainda ser interrompido temporariamente nas seguintes situações: paradas não programadas para manutenção ou reparos de emergência; casos fortuitos e força maior, incluindo, mas não se limitando a, invasões do sistema por hackers; greves; incêndios e/ou eventos da natureza.
    • 6.2. Serviços de SUPORTE ao ASSINANTE.
      • 6.2.1. Para o suporte técnico, a CONTRATADA disponibiliza uma Central de Atendimento ao ASSINANTE. Cada chamado será aberto através do envio de mensagens eletrônicas digitadas e enviadas dentro do próprio sistema PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO.
      • 6.2.2. A CONTRATADA responderá às questões em horário comercial (de segunda à sexta-feira, das 08:00hs às 11h30min e das 13:00hs às 18:00hs). As solicitações poderão ser respondidas em até 72 horas (setenta e duas) horas, quando implicarem em reparos no sistema que demandem uma intervenção programada.
      • 6.2.3. Está expressamente excluído do serviço, a prestação de suporte por telefone. Somente será considerado válido e aceitável a solicitação de suporte diretamente pela ferramenta dentro do sistema ou outro meio eletrônico que vier a ser previamente informado pela CONTRATADA.
  7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS: 
    • 7.1. O ASSINANTE, no ato da adesão aos serviços, está ciente das configurações do uso do sistema, sendo disponibilizado o “Termo de Adesão”, disponibilizado no sistema no menu RELATÓRIOS > FISCAL > TERMO DE ADESÃO para consulta e impressão.
    • 7.2. Mensalmente, a CONTRATADA ou sua REVENDA enviará cobrança ao ASSINANTE, referente à utilização dos serviços no mês em curso.
    • 7.3. Serão acrescidos à mensalidade do ASSINANTE eventuais serviços adicionais no mês anterior, tais como treinamentos, configurações, chamados de suporte técnico adicionais, serviços técnicos entre outros.
    • 7.4. Formas de pagamento: mensalmente o ASSINANTE efetuará o pagamento dos valores devidos em cada mês (mensalidade do mês em curso e serviços adicionais do mês anterior). A cobrança será feita mediante boleto bancário, que será enviado ao ASSINANTE através do endereço de e-mail constante do seu respectivo cadastro e/ou por outros meios eletrônicos. O vencimento do boleto ocorrerá no dia escolhido pelo cliente e de acordo com os Termos de Adesão. Os serviços somente serão ativados após a aceitação dos Termos de Uso.
    • 7.5. A primeira mensalidade será cobrada pelo valor pro-rata dos dias faltantes do mês, desde a data da assinatura do contrato. Se a assinatura se der no dia 20 (vinte), a cobrança do mês será enviada no próprio mês, senão será enviada junto com a mensalidade do mês seguinte.
    • 7.6. Os valores a serem pagos pelo ASSINANTE serão disponibilizados no Termo de Adesão, realizado diretamente com a REVENDA autorizada da CONTRATADA e disponibilizado ao ASSINANTE no sistema, no menu Relatórios > Fiscal > Termo de Adesão.
  8. CLÁUSULA OITAVA – DA COBRANÇA: 
    • 8.1. Os serviços prestados serão cobrados pela própria CONTRATADA ou por terceiro por ela indicado. Após o pagamento será emitida Nota Fiscal em nome do ASSINANTE, que será enviada para o e-mail e/ou por outros meios eletrônicos indicado pelo ASSINANTE.
    • 8.2. O envio da cobrança para o endereço eletrônico indicado pelo ASSINANTE será realizado com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do vencimento.
    • 8.3. Se por qualquer motivo o ASSINANTE não receber a cobrança em tempo hábil no e-mail cadastrado, este deverá comunicar a CONTRATADA e solicitar a emissão de cobrança avulsa, de maneira a efetuar o pagamento no correto vencimento, para que não configure inadimplência.
    • 8.4. O não pagamento dos serviços pelo ASSINANTE na data do vencimento, preservando seu direito de contestação da cobrança, configurará inadimplência e resultará nas consequências descritas na cláusula sobre suspensão dos serviços deste Contrato, além das penalidades descritas abaixo, independentemente de notificação judicial:
      • 8.4.1. Juros de mora: Será aplicado 01% (um por cento) de juros ao mês sobre o valor total da fatura, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivo pagamento;
      • 8.4.2. Multa por atraso: Será aplicada multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da fatura, cobrada uma única vez, devida a partir do 1º dia posterior ao vencimento da fatura;
      • 8.4.3. Atualização monetária da fatura será calculada desde o dia seguinte ao do vencimento até a data do efetivo pagamento, em função da variação do Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna (IGP-DI), ou qualquer outro que venha a substituí-lo.
  9. CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS: 
    • 9.1. Por falta de pagamento.
      • 9.1.1. O não pagamento até o vencimento ocasionará suspensão automática do acesso ao PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO no primeiro dia do mês seguinte.
      • 9.1.2. Durante o primeiro mês da suspensão dos serviços por não pagamento, o ASSINANTE terá direito a solicitar, por escrito, que a CONTRATADA lhe disponibilize uma cópia dos arquivos fiscais para download, que será mantida por até 90 (noventa) dias após o primeiro dia de atraso. Após os 90 (noventa) dias de atraso, esta cópia dos arquivos fiscais será destruída de forma irrecuperável.
      • 9.1.3. Após 90 (noventa) dias de atraso, o ASSINANTE será cancelado e todos os serviços serão interrompidos, e a CONTRATADA não estará mais obrigada a manter os dados do ASSINANTE em seus bancos de dados. As informações armazenadas no PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO serão eliminadas de forma irrecuperável.
      • 9.1.4. Em caso de recontratação dos serviços após 90 (noventa) dias de atraso, a CONTRATADA não garante ao ASSINANTE a recuperação dos dados armazenados no sistema anteriormente. A recontratação terá os mesmos efeitos práticos de uma nova assinatura e será disponibilizada ao ASSINANTE uma nova conta para início das operações. Os preços de recontratação serão os que estiverem vigentes na ocasião, conforme política comercial vigente.
    • 9.2. Por cancelamento pelo ASSINANTE.
      • 9.2.1. O ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços a qualquer tempo, sem prejuízo por parte da CONTRATADA dos valores porventura em aberto referentes às mensalidades de serviços do mês em curso e outros valores que estejam em aberto.
      • 9.2.2. No ato do pedido de cancelamento, e desde que esteja adimplente por 60 (sessenta) dias ou mais, o ASSINANTE terá direito a solicitar, por escrito, que a CONTRATADA lhe disponibilize uma cópia dos arquivos fiscais para download, que será mantida por até 60 (sessenta) dias da data de solicitação. Após os 60 (sessenta) dias da solicitação, a cópia dos arquivos fiscais será destruída de forma irrecuperável.
    • 9.3. Por cancelamento pela CONTRATADA.
      • 9.3.1. A qualquer tempo a CONTRATADA poderá cancelar os serviços, a seu único critério, avisando o ASSINANTE com ao menos 60 (sessenta) dias de antecedência, período em que deverá manter todos os serviços em pleno funcionamento. Após 60 (sessenta) dias da manifestação do cancelamento pela CONTRATADA, os serviços serão inteiramente interrompidos e não será mais possível acessar qualquer dos dados armazenados. Será então gerada uma cópia dos arquivos fiscais para download, que ficará disponível por mais 60 (sessenta) dias. Após isso, os dados incluídos no sistema, assim como a cópia dos arquivos fiscais, serão eliminados de forma irrecuperável.
      • 9.3.2. Será válida e eficaz qualquer comunicação entre as partes, enviada aos e-mails cadastrados, desde que comprovado seu recebimento.
  10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA MARCA: 
    • 10.1. Ao assinar o serviço, o ASSINANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar sua marca como cliente do serviço PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO no site da CONTRATADA, em anúncios nas várias mídias de mercado, reportagens, eventos, testemunhais, entre outras formas de divulgação, sem que isso represente qualquer infração a este contrato ou direito comercial, direito de imagem, ou de qualquer outra natureza.
    • 10.2. Caso o ASSINANTE prefira não ter marca divulgada nos termos acima, este deverá enviar comunicado formal e protocolado à CONTRATADA, que se comprometerá a não divulgar sua marca como cliente do serviço PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO.
  11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: 
    • 11.1. A responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos do ASSINANTE pela quebra ou violação deste contrato está limitada ao valor pago pelo ASSINANTE pelo uso dos serviços, nos últimos 12 (doze) meses, sem prejuízo da responsabilização legal da CONTRATADA quando comprovada a existência de dolo.
  12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REAJUSTES DE PREÇO: 
    • 12.1. Todos os valores mencionados neste contrato serão corrigidos pela variação anual do IGP-M da FGV, ou por outro índice que vier a substituí-lo que reflita melhor a inflação havida no período, anualmente a partir da contratação do serviço.
  13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VALIDADE DO CONTRATO: 
    • 13.1. Este contrato é valido por prazo indeterminado.
    • 13.2. Mediante comunicação escrita, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a CONTRATADA poderá alterar, aditar ou acrescer novas disposições a este CONTRATO. Não concordando com as alterações, o ASSINANTE poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação ou divulgação das alterações.
  14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
    • 14.1. Eventuais alterações cadastrais do ASSINANTE deverão ser enviadas diretamente pelo sistema.
      • 14.1.1. O ASSINANTE reconhece que nenhum sistema é totalmente inviolável contra invasões de infratores (hackers). Por mais que a indústria da tecnologia ou mesmo os governos, entre tantos outros setores, invistam pesadamente na pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias de segurança da informação, sempre existirá uma margem de risco de violação. A CONTRATADA empreende todos os esforços para garantir a máxima proteção aos dados e informações de seus ASSINANTES, mas cumpre-nos alertar que ao assinar nossos serviços, assim como qualquer outro serviço de tecnologia, o ASSINANTE está assumindo e admitindo que não existe garantia total contra riscos de invasão e dano dos dados por pessoas estranhas.
    • 14.2. A CONTRATADA não será responsável por eventuais danos causados na hipótese de caso fortuito ou força maior.
    • 14.3. O software PTRP – PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO é distribuído pela CONTRATADA, a qual possui todos os direitos inerentes ao mesmo, independentemente de registro perante o INPI, sendo que a sua violação acarretará na aplicação das penalidades legais cabíveis.
    • 14.4. A presente contratação é celebrada por meio eletrônico, inexistindo, portanto, via física assinada. Por esta razão, o presente contrato de adesão será registrado em Cartório de Títulos e Documentos na cidade sede da CONTRATADA, assim como suas alterações subsequentes, e a versão atualizada ficará disponível no sistema da CONTRATADA.
    • 14.5. Cada nova atualização ao contrato produzirá efeitos perante o ASSINANTE 30 (trinta) dias após a divulgação da referida alteração no site da CONTRATADA e comunicado via e-mail cadastrado, facultando-se ao ASSINANTE o direito à rescisão do contrato a qualquer tempo, caso não esteja de acordo com as alterações.
  15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): 
    • 15.1. O ASSINANTE está ciente quanto às normas de coleta de dados pessoais imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será por ele realizado, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto à coleta dos seguintes dados: 1. Quaisquer dados relacionados à identificação pessoal ou outra informação pessoal necessária ao fiel cumprimento das obrigações previstas em contrato, observado o bom uso dos dados, observado o Termo de Consentimento em anexo, que será de obrigação do ASSINANTE em colher as informações necessárias para preenchimento e assinatura do mesmo; 2. Quaisquer dados necessários para a atividade do ASSINANTE, que somente são armazenados pela CONTRATADA.
      • 15.1.1. Os dados coletados poderão ser utilizados para compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências, com base no estrito cumprimento do dever legal.
      • 15.1.2. Os dados coletados com base no legítimo interesse das partes, bem como para garantir a fiel execução do contrato por qualquer das partes, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na Cláusula 15.1 não são exaustivas, devendo, contudo, ser coletado o consentimento do titular dos dados em qualquer caso.
      • 15.1.3. As partes informam que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato.
      • 15.1.4. O ASSINANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos neste contrato, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses das partes.
      • 15.1.5. As partes possuem tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados nas bases de dados de ambas as partes, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento.
      • 15.1.6. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por qualquer parte, tendo em vista a necessidade de armazenamento de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso qualquer das partes deseje efetuar a revogação de algum dado fornecido, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços.
    • 15.2. As partes autorizam, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/ordens de serviços) – em que pese eles possuam dados pessoais – por qualquer das partes do presente contrato, a fim de que se cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
    • 15.3. Em eventual vazamento indevido de dados, as partes se comprometem a comunicar seus clientes sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido.
    • 15.4. A gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei, sendo de responsabilidade de cada parte atuar com diligência no tratamento dos dados sob sua responsabilidade.
    • 15.5. O ASSINANTE informa que efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior.
    • 15.6. Rescindido o contrato, os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado no item 15.1.5. Passado o tempo de guarda pertinente, as partes se comprometem a efetuar o descarte dos dados adequadamente, podendo ser mantidos os dados anonimizados para fins estatísticos.
    • 15.7. O ASSINANTE está CIENTE de que é responsável pela coleta dos dados pessoais e do seu respectivo consentimento, conforme Termo de Consentimento, disponibilizado no sistema no menu Relatórios > Fiscal > Termo de Consentimento, sendo que se responsabiliza pelo vazamento de dados e/ou pelo preenchimento incorreto de dados pessoais no sistema da CONTRATADA, exceto quando decorrente de ato culposo ou doloso comprovadamente praticado pela CONTRATADA e/ou seus prepostos.
      • 15.7.1. O ASSINANTE está CIENTE de que todos os dados pessoais inseridos no software da CONTRATADA são de responsabilidade do ASSINANTE, estando este CIENTE de que a CONTRATADA não realiza qualquer contato com o titular dos dados pessoais inseridos.
      • 15.7.2. A CONTRATADA se responsabiliza pelo tratamento e integridade dos dados, assegurando que estarão respeitando todos os preceitos da LEI 13.709/2018.
  16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: 
    • 16.1. Fica eleito o foro da Cidade de Guarapuava – PR para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, em prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Este Contrato é restrito para aplicação dentro do território Brasileiro.
  17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACEITE: 
    • 17.1. Ao aderir a este contrato, o ASSINANTE concorda com todos os termos dos serviços e das condições aqui definidas, e autoriza a CONTRATADA a faturar e cobrar mensalmente pelos serviços prestados